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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Outubro de 2012 - 13:55
Falha no atendimento público de saúde gera indenização

Ação de indenização por danos materiais e morais
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2012 - 13:30
Tribunal Pleno defere permuta entre magistrados
De acordo com a decisão, a permuta dos dois juízes irá modificar positivamente a prestação jurisprudencial
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2008 - 12:21
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2007 - 16:32
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 18:16
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Abril de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Efeitos do decreto de prisão preventiva no tempo. Superveniência de pronúncia. Precedentes da Corte.

A atual jurisprudência desta Corte é no sentido de que a sentença de pronúncia não autoriza, por si só, a prisão do réu, devendo, antes, indicar fundamentos tipicamente cautelares para tanto.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Crime de trânsito. Duplo homicídio, um consumado e outro tentado.

Recurso da defesa. Alegada.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação criminal. Embargos infringentes. Reconsideração de voto.

Alteração do julgamento da apelação. Impossibilidade. Julgamentos diversos.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
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Legislação » Leis Publicado em 10 de Agosto de 2009 - 01:00
Lei nº 12.016, de 7 de Agosto de 2009

Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2008 - 01:00
Conflito de competência. Ações conexas. Reunião dos processos.

Indicou a empresa como local para sediar o aterro sanitário a Fazenda Santa Rosa, situada em ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP, de interesse da UNIÃO, o que torna inteiramente inviável a realização da obra na localidade.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2016 - 15:26
Tributário. Ausência de Omissão. PIS e Cofins

ARTIGO 535, II, DO CPC. Base de Cálculo. Inclusão do ICMS.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Setembro de 2011 - 14:39
Tributário. ISS. Sociedade limitada.

Caráter empresarial. Tratamento tributário privilegiado.
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2010 - 13:05
Pepsi-cola é condenada a pagar adicional de periculosidade
A exposição à radiação ionizante ou substância radioativa dá ao empregado o direito ao recebimento de adicional de periculosidade.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2007 - 10:50
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 11 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação civil pública. ICMS. Ilegalidade de TARE. Evasão fiscal. Defesa do patrimônio público. Legitimidade do Ministério Público.

Constitucinal. Recurso extraordinário. Ofensa à constituição. Ministério público. Ação civil pública. Legitimidade.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Array Publicado em 2006-05-17T04:00:00+00:00

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